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LeiLei 8.112/1990 (Estatuto dos Servidores Federais)

Art. 204 — Lei 8.112/1990 (Estatuto dos Servidores Federais)

Texto do dispositivo Documento oficial

A licença para tratamento de saúde inferior a 15 (quinze) dias, dentro de 1 (um) ano, poderá ser dispensada de perícia oficial, na forma definida em regulamento.

Fonte oficial: Planalto

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