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LeiLei 8.112/1990 (Estatuto dos Servidores Federais)

Art. 210, unico — Lei 8.112/1990 (Estatuto dos Servidores Federais)

Texto do dispositivo Documento oficial

No caso de adoção ou guarda judicial de criança com mais de 1 (um) ano de idade, o prazo de que trata este artigo será de 30 (trinta) dias.

Fonte oficial: Planalto

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