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LeiLei 8.112/1990 (Estatuto dos Servidores Federais)

Art. 213, unico — Lei 8.112/1990 (Estatuto dos Servidores Federais)

Texto do dispositivo Documento oficial

O tratamento recomendado por junta médica oficial constitui medida de exceção e somente será admissível quando inexistirem meios e recursos adequados em instituição pública.

Fonte oficial: Planalto

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