Art. 217 — Lei 8.112/1990 (Estatuto dos Servidores Federais)
Texto do dispositivo Documento oficial
São beneficiários das pensões:.
I - o cônjuge;
a) (Revogada);
b) (Revogada);
c) (Revogada);
d) (Revogada);
e) (Revogada);
II - o cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato, com percepção de pensão alimentícia estabelecida judicialmente;
a) (Revogada);
b) (Revogada);
c) Revogada);
d) (Revogada);
III - o companheiro ou companheira que comprove união estável como entidade familiar;
IV - o filho de qualquer condição que atenda a um dos seguintes requisitos:
a) seja menor de 21 (vinte e um) anos;
b) seja inválido;
c) tenha deficiência grave; ou d) tenha deficiência intelectual ou mental;
V - a mãe e o pai que comprovem dependência econômica do servidor; e VI - o irmão de qualquer condição que comprove dependência econômica do servidor e atenda a um dos requisitos previstos no inciso IV.
Fonte oficial: Planalto
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