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LeiLei 8.112/1990 (Estatuto dos Servidores Federais)

Art. 217, 2 — Lei 8.112/1990 (Estatuto dos Servidores Federais)

Texto do dispositivo Documento oficial

A concessão de pensão aos beneficiários de que trata o inciso V do caput exclui o beneficiário referido no inciso VI.

Fonte oficial: Planalto

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