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LeiLei 8.112/1990 (Estatuto dos Servidores Federais)

Art. 22 — Lei 8.112/1990 (Estatuto dos Servidores Federais)

Texto do dispositivo Documento oficial

O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.

Fonte oficial: Planalto

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