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LeiLei 8.112/1990 (Estatuto dos Servidores Federais)

Art. 222, 7 — Lei 8.112/1990 (Estatuto dos Servidores Federais)

Texto do dispositivo Documento oficial

O exercício de atividade remunerada, inclusive na condição de microempreendedor individual, não impede a concessão ou manutenção da cota da pensão de dependente com deficiência intelectual ou mental ou com deficiência grave.

Fonte oficial: Planalto

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