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LeiLei 8.112/1990 (Estatuto dos Servidores Federais)

Art. 223 — Lei 8.112/1990 (Estatuto dos Servidores Federais)

Texto do dispositivo Documento oficial

Por morte ou perda da qualidade de beneficiário, a respectiva cota reverterá para os cobeneficiários.

I - (Revogado);

II - (Revogado).

Fonte oficial: Planalto

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