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LeiLei 8.112/1990 (Estatuto dos Servidores Federais)

Art. 226 — Lei 8.112/1990 (Estatuto dos Servidores Federais)

Texto do dispositivo Documento oficial

O auxílio-funeral é devido à família do servidor falecido na atividade ou aposentado, em valor equivalente a um mês da remuneração ou provento.

Fonte oficial: Planalto

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