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LeiLei 8.112/1990 (Estatuto dos Servidores Federais)

Art. 229, 1 — Lei 8.112/1990 (Estatuto dos Servidores Federais)

Texto do dispositivo Documento oficial

Nos casos previstos no inciso I deste artigo, o servidor terá direito à integralização da remuneração, desde que absolvido.

Fonte oficial: Planalto

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