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LeiLei 8.112/1990 (Estatuto dos Servidores Federais)

Art. 237 — Lei 8.112/1990 (Estatuto dos Servidores Federais)

Texto do dispositivo Documento oficial

Poderão ser instituídos, no âmbito dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, os seguintes incentivos funcionais, além daqueles já previstos nos respectivos planos de carreira:

I - prêmios pela apresentação de idéias, inventos ou trabalhos que favoreçam o aumento de produtividade e a redução dos custos operacionais;

II - concessão de medalhas, diplomas de honra ao mérito, condecoração e elogio.

Fonte oficial: Planalto

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