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LeiLei 8.112/1990 (Estatuto dos Servidores Federais)

Art. 24, 5 — Lei 8.112/1990 (Estatuto dos Servidores Federais)

Texto do dispositivo Documento oficial

O servidor de que trata o inciso II somente terá os proventos calculados com base nas regras atuais se permanecer pelo menos cinco anos no cargo.

Fonte oficial: Planalto

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