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LeiLei 8.112/1990 (Estatuto dos Servidores Federais)

Art. 241 — Lei 8.112/1990 (Estatuto dos Servidores Federais)

Texto do dispositivo Documento oficial

Consideram-se da família do servidor, além do cônjuge e filhos, quaisquer pessoas que vivam às suas expensas e constem do seu assentamento individual.

Fonte oficial: Planalto

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