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LeiLei 8.112/1990 (Estatuto dos Servidores Federais)

Art. 243, 1 — Lei 8.112/1990 (Estatuto dos Servidores Federais)

Texto do dispositivo Documento oficial

Os empregos ocupados pelos servidores incluídos no regime instituído por esta Lei ficam transformados em cargos, na data de sua publicação.

Fonte oficial: Planalto

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