Lei
Art. 246 — Lei 8.112/1990 (Estatuto dos Servidores Federais): [VETADO] . Art. 247. Para efeito do disposto no Título VI desta Lei, haverá ajuste de contas com a Previdência Social, correspondente ao período de contribuição por
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[[VETADO] . Art. 247. Para efeito do disposto no Título VI desta Lei, haverá ajuste de contas com a Previdência Social, correspondente ao período de contribuição por] — texto não disponível na fonte oficial.
Fonte oficial: Planalto
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