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LeiLei 8.112/1990 (Estatuto dos Servidores Federais)

Art. 247 — Lei 8.112/1990 (Estatuto dos Servidores Federais)

Texto do dispositivo Documento oficial

Para efeito do disposto no Título VI desta Lei, haverá ajuste de contas com a Previdência Social, correspondente ao período de contribuição por

Fonte oficial: Planalto

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