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LeiLei 8.112/1990 (Estatuto dos Servidores Federais)

Art. 29, unico — Lei 8.112/1990 (Estatuto dos Servidores Federais)

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Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.

Fonte oficial: Planalto

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