Lei
Art. 31 — Lei 8.112/1990 (Estatuto dos Servidores Federais)
Texto do dispositivo Documento oficial
O órgão Central do Sistema de Pessoal Civil determinará o imediato aproveitamento de servidor em disponibilidade em vaga que vier a ocorrer nos órgãos ou entidades da Administração Pública Federal.
Fonte oficial: Planalto
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