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LeiLei 8.112/1990 (Estatuto dos Servidores Federais)

Art. 32 — Lei 8.112/1990 (Estatuto dos Servidores Federais)

Texto do dispositivo Documento oficial

Será tornado sem efeito o aproveitamento e cassada a disponibilidade se o servidor não entrar em exercício no prazo legal, salvo doença comprovada por junta médica oficial.

Fonte oficial: Planalto

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