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LeiLei 8.112/1990 (Estatuto dos Servidores Federais)

Art. 41, 2 — Lei 8.112/1990 (Estatuto dos Servidores Federais)

Texto do dispositivo Documento oficial

O servidor investido em cargo em comissão de órgão ou entidade diversa da de sua lotação receberá a remuneração de acordo com o estabelecido no § 1º do art. 93.

Fonte oficial: Planalto

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