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LeiLei 8.112/1990 (Estatuto dos Servidores Federais)

Art. 48 — Lei 8.112/1990 (Estatuto dos Servidores Federais)

Texto do dispositivo Documento oficial

O vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, seqüestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial.

Fonte oficial: Planalto

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