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LeiLei 8.112/1990 (Estatuto dos Servidores Federais)

Art. 5, 3 — Lei 8.112/1990 (Estatuto dos Servidores Federais)

Texto do dispositivo Documento oficial

As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei.

Fonte oficial: Planalto

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