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LeiLei 8.112/1990 (Estatuto dos Servidores Federais)

Art. 51 — Lei 8.112/1990 (Estatuto dos Servidores Federais)

Texto do dispositivo Documento oficial

Constituem indenizações ao servidor:

I - ajuda de custo;

II - diárias;

III - transporte. I IV - auxílio-moradia. **Art. 52 Os valores das indenizações estabelecidas nos incisos I a III do art. 51, assim como as condições para a sua concessão, serão estabelecidos em regulamento.

Fonte oficial: Planalto

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