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LeiLei 8.112/1990 (Estatuto dos Servidores Federais)

Art. 56 — Lei 8.112/1990 (Estatuto dos Servidores Federais)

Texto do dispositivo Documento oficial

Será concedida ajuda de custo àquele que, não sendo servidor da União, for nomeado para cargo em comissão, com mudança de domicílio.

Fonte oficial: Planalto

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