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LeiLei 8.112/1990 (Estatuto dos Servidores Federais)

Art. 58, 2 — Lei 8.112/1990 (Estatuto dos Servidores Federais)

Texto do dispositivo Documento oficial

Nos casos em que o deslocamento da sede constituir exigência permanente do cargo, o servidor não fará jus a diárias.

Fonte oficial: Planalto

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