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LeiLei 8.112/1990 (Estatuto dos Servidores Federais)

Art. 64 — Lei 8.112/1990 (Estatuto dos Servidores Federais)

Texto do dispositivo Documento oficial

A gratificação será paga até o dia 20 (vinte) do mês de dezembro de cada ano.

Fonte oficial: Planalto

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