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LeiLei 8.112/1990 (Estatuto dos Servidores Federais)

Art. 68, 1 — Lei 8.112/1990 (Estatuto dos Servidores Federais)

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O servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e de periculosidade deverá optar por um deles.

Fonte oficial: Planalto

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