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LeiLei 8.112/1990 (Estatuto dos Servidores Federais)

Art. 69 — Lei 8.112/1990 (Estatuto dos Servidores Federais)

Texto do dispositivo Documento oficial

Haverá permanente controle da atividade de servidores em operações ou locais considerados penosos, insalubres ou perigosos.

Fonte oficial: Planalto

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