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LeiLei 8.112/1990 (Estatuto dos Servidores Federais)

Art. 73 — Lei 8.112/1990 (Estatuto dos Servidores Federais)

Texto do dispositivo Documento oficial

O serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de 50% (cinqüenta por cento) em relação à hora normal de trabalho.

Fonte oficial: Planalto

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