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LeiLei 8.112/1990 (Estatuto dos Servidores Federais)

Art. 77, 1 — Lei 8.112/1990 (Estatuto dos Servidores Federais)

Texto do dispositivo Documento oficial

Para o primeiro período aquisitivo de férias serão exigidos 12 (doze) meses de exercício.

Fonte oficial: Planalto

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