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LeiLei 8.112/1990 (Estatuto dos Servidores Federais)

Art. 78 — Lei 8.112/1990 (Estatuto dos Servidores Federais)

Texto do dispositivo Documento oficial

O pagamento da remuneração das férias será efetuado até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período, observando-se o disposto no § 1º deste artigo.

Fonte oficial: Planalto

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