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LeiLei 8.112/1990 (Estatuto dos Servidores Federais)

Art. 85, unico — Lei 8.112/1990 (Estatuto dos Servidores Federais)

Texto do dispositivo Documento oficial

Concluído o serviço militar, o servidor terá até 30 (trinta) dias sem remuneração para reassumir o exercício do cargo.

Fonte oficial: Planalto

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