Lei
Art. 93, 5 — Lei 8.112/1990 (Estatuto dos Servidores Federais)
Texto do dispositivo Documento oficial
Aplica-se à União, em se tratando de empregado ou servidor por ela requisitado, as disposições dos §§ 1 e 2 deste artigo.
§ 6 As cessões de empregados de empresa pública ou de sociedade de economia mista, que receba recursos de Tesouro Nacional para o custeio total ou parcial da sua folha de pagamento de pessoal, independem das disposições contidas nos incisos I e II e §§ 1 e 2 deste artigo, ficando o exercício do empregado cedido condicionado a autorização específica do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, exceto nos casos de ocupação de cargo em comissão ou função gratificada.
Fonte oficial: Planalto
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