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LeiLei 8.112/1990 (Estatuto dos Servidores Federais)

Art. 94, 2 — Lei 8.112/1990 (Estatuto dos Servidores Federais)

Texto do dispositivo Documento oficial

O servidor investido em mandato eletivo ou classista não poderá ser removido ou redistribuído de ofício para localidade diversa daquela onde exerce o mandato.

Fonte oficial: Planalto

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