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LeiLei 8.112/1990 (Estatuto dos Servidores Federais)

Art. 96 — Lei 8.112/1990 (Estatuto dos Servidores Federais)

Texto do dispositivo Documento oficial

O afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com perda total da remuneração.

Fonte oficial: Planalto

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