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LeiLei 8.112/1990 (Estatuto dos Servidores Federais)

Art. 98 — Lei 8.112/1990 (Estatuto dos Servidores Federais)

Texto do dispositivo Documento oficial

Será concedido horário especial ao servidor estudante, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo do exercício do cargo.

Fonte oficial: Planalto

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