Lei
Art. 99 — Lei 8.112/1990 (Estatuto dos Servidores Federais)
Texto do dispositivo Documento oficial
Ao servidor estudante que mudar de sede no interesse da administração é assegurada, na localidade da nova residência ou na mais próxima, matrícula em instituição de ensino congênere, em qualquer época, independentemente de vaga.
Fonte oficial: Planalto
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