Lei
Art. 102 — Lei 8.212/1991 (Custeio da Seguridade)
Texto do dispositivo Documento oficial
Os valores expressos em moeda corrente nesta Lei serão reajustados nas mesmas épocas e com os mesmos índices utilizados para o reajustamento dos benefícios de prestação continuada da Previdência Social.
Fonte oficial: Planalto
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