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LeiLei 8.212/1991 (Custeio da Seguridade)

Art. 102, 2 — Lei 8.212/1991 (Custeio da Seguridade)

Texto do dispositivo Documento oficial

O reajuste dos valores dos salários-de-contribuição em decorrência da alteração do salário-mínimo será descontado por ocasião da aplicação dos índices a que se refere o caput deste artigo.

Fonte oficial: Planalto

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