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LeiLei 8.212/1991 (Custeio da Seguridade)

Art. 12, 1 — Lei 8.212/1991 (Custeio da Seguridade)

Texto do dispositivo Documento oficial

Entende-se como regime de economia familiar a atividade em que o trabalho dos membros da família é indispensável à própria subsistência e ao desenvolvimento socioeconômico do núcleo familiar e é exercido em condições de mútua dependência e colaboração, sem a utilização de empregados permanentes.

Fonte oficial: Planalto

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