Lei
Art. 12, 13 — Lei 8.212/1991 (Custeio da Seguridade)
Texto do dispositivo Documento oficial
O disposto nos incisos III e V do § 10 e no § 14 deste artigo não dispensa o recolhimento da contribuição devida em relação ao exercício das atividades de que tratam os referidos dispositivos.
Fonte oficial: Planalto
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