Lei
Art. 12, 4 — Lei 8.212/1991 (Custeio da Seguridade)
Texto do dispositivo Documento oficial
O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social - RGPS que estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade abrangida por este Regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições de que trata esta Lei, para fins de custeio da Seguridade Social.
Fonte oficial: Planalto
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