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LeiLei 8.212/1991 (Custeio da Seguridade)

Art. 12, 5 — Lei 8.212/1991 (Custeio da Seguridade)

Texto do dispositivo Documento oficial

O dirigente sindical mantém, durante o exercício do mandato eletivo, o mesmo enquadramento no Regime Geral de Previdência Social - RGPS de antes da investidura.

Fonte oficial: Planalto

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