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LeiLei 8.212/1991 (Custeio da Seguridade)

Art. 12, 6 — Lei 8.212/1991 (Custeio da Seguridade)

Texto do dispositivo Documento oficial

Aplica-se o disposto na alínea g do inciso I do caput ao ocupante de cargo de Ministro de Estado, de Secretário Estadual, Distrital ou Municipal, sem vínculo efetivo com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, ainda que em regime especial, e fundações.

Fonte oficial: Planalto

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