Lei
Art. 12, 7 — Lei 8.212/1991 (Custeio da Seguridade)
Texto do dispositivo Documento oficial
Para serem considerados segurados especiais, o cônjuge ou companheiro e os filhos maiores de 16 (dezesseis) anos ou os a estes equiparados deverão ter participação ativa nas atividades rurais do grupo familiar.
Fonte oficial: Planalto
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