Lei
Art. 13, 2 — Lei 8.212/1991 (Custeio da Seguridade)
Texto do dispositivo Documento oficial
Caso o servidor ou o militar, amparados por regime próprio de previdência social, sejam requisitados para outro órgão ou entidade cujo regime previdenciário não permita a filiação nessa condição, permanecerão vinculados ao regime de origem, obedecidas as regras que cada ente estabeleça acerca de sua contribuição.
Fonte oficial: Planalto
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