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LeiLei 8.212/1991 (Custeio da Seguridade)

Art. 14 — Lei 8.212/1991 (Custeio da Seguridade)

Texto do dispositivo Documento oficial

É segurado facultativo o maior de 14 (quatorze) anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 21, desde que não incluído nas disposições do art. 12.

Fonte oficial: Planalto

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