Lei
Art. 15 — Lei 8.212/1991 (Custeio da Seguridade)
Texto do dispositivo Documento oficial
Considera-se:
I - empresa - a firma individual ou sociedade que assume o risco de atividade econômica urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, bem como os órgãos e entidades da administração pública direta, indireta e fundacional;
II - empregador doméstico - a pessoa ou família que admite a seu serviço, sem finalidade lucrativa, empregado doméstico.
Fonte oficial: Planalto
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