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LeiLei 8.212/1991 (Custeio da Seguridade)

Art. 16, unico — Lei 8.212/1991 (Custeio da Seguridade)

Texto do dispositivo Documento oficial

A União é responsável pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras da Seguridade Social, quando decorrentes do pagamento de benefícios de prestação continuada da Previdência Social, na forma da Lei Orçamentária Anual.

Fonte oficial: Planalto

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