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LeiLei 8.212/1991 (Custeio da Seguridade)

Art. 19 — Lei 8.212/1991 (Custeio da Seguridade)

Texto do dispositivo Documento oficial

O Tesouro Nacional repassará mensalmente recursos referentes às contribuições mencionadas nas alíneas d e e do parágrafo único do art. 11 desta Lei, destinados à execução do Orçamento da Seguridade Social.

Fonte oficial: Planalto

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