Lei
Art. 19 — Lei 8.212/1991 (Custeio da Seguridade)
Texto do dispositivo Documento oficial
O Tesouro Nacional repassará mensalmente recursos referentes às contribuições mencionadas nas alíneas d e e do parágrafo único do art. 11 desta Lei, destinados à execução do Orçamento da Seguridade Social.
Fonte oficial: Planalto
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